Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.695, DE 02 DE MAIO DE 2017.

Acrescenta o § 8º ao art. 10-A da Lei nº 4.691/2003, que dispõe sobre a previdência social dos servidores do municipio de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 10-A da lei nº 4.691/2003 passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:
"Art. 10-A ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 02 de maio de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinicius Fonseca Campos Procurador - Geral

Lista de anexos:

Lei n 6695-2017