Art. 1º A lei nº 5.304, de 06 de junho de 2007, passará a vigorar acrescida das seguintes alterações:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 6.783, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a lei nº 5.304/2007, e dispõe sobre o plano de custeio do regime próprio de previdência social de Rio Verde, gerido pelo IPARV, e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 13 dias de dezembro de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinicius Fonseca Campos Procurador - Geral
Lista de anexos: