Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.775, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 5.767/2010.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a lei nº 5.767, de 30 de março de 2010, passando os seus artigos 1º e seguintes abaixo relacionados a apresentar a seguinte redação:
§ 1º ..................................................
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I - ..................................................
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II - ..................................................
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§ 1º ..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
..................................................
§ 3º ..................................................
..................................................
§ 4º ..................................................
..................................................
Parágrafo único. ..................................................
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Art. 14. ..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
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Art. 17. ..................................................
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IV - ..................................................
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VI - ..................................................
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a) ..................................................
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b) ..................................................
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d) ..................................................
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 de novembro de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde

Marion Kompier
Secretária de Meio Ambiente

Francisco Grimaldi de Lima
Secretário de Ação Urbana e Serviços Públicos

Lista de anexos:

Lei n 6775-2017