Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 6.111/2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da área fim da Secretaria Municipal de Saúde, para instituir novo regime de trabalho para o especialista em saúde titular do cargo de médico.
Art. 2º. O Art. 9º da Lei Complementar nº 6.111/2012 passa a viger acrescido dos §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7°, com a seguinte redação:
"Art. 9º - ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 3º. O Anexo I - Quadro Permanente e Correlação com Cargo Horária, da Lei Complementar nº 6.111/2012, passará a viger conforme Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.