Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 3.633/1998.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei altera o art. 9º, § 10; art. 17, § 2º e art. 25, § 10 da Lei nº 3.633, de 03 de março de 1988, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, que passam a apresentar a seguinte redação:
"Art. 9º ..................................................
..................................................
"Art. 17. ..................................................
..................................................
"Art. 25. ..................................................
..................................................
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 14 da Lei nº 3.633, de 03 de Março de 1988.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 13 de dezembro de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador - Geral

Luiz Carlos Favero

Superintendente Des. Urbano

Lista de anexos:

LC n 105-2017