Art. 1º Esta lei altera o art. 9º, § 10; art. 17, § 2º e art. 25, § 10 da Lei nº 3.633, de 03 de março de 1988, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, que passam a apresentar a seguinte redação:
"Art. 9º ..................................................
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"Art. 17. ..................................................
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"Art. 25. ..................................................
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Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 14 da Lei nº 3.633, de 03 de Março de 1988.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.