Art. 1º. No âmbito do órgão Gabinete do Prefeito, previsto no Anexo I da Lei nº 6.279/2013, fica extinta 1 (uma) unidade do cargo de Assessor Especial do Prefeito, acrescentada pela Lei Complementar nº 07/2014.
Art. 2º. No âmbito do órgão Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, previsto no Anexo I da Lei nº 6.279/2013:
a) Fica o símbolo do cargo Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária alterado para DAS-1.
b) Fica a unidade Coordenador de Habitação com a denominação alterada para Diretoria de Habitação, e o símbolo do cargo de diretor alterado para DAS-5.
Art. 3º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica e complementar do Poder Executivo Municipal, na forma dos Anexos I e II desta Lei, no âmbito dos respectivos órgãos, os quais integrarão o Anexo I da Lei nº 6.279/2013.
Art. 4º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão da estrutura básica e complementar do Poder Executivo Municipal, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da Lei Complementar nº 07/2014, de 15 de abril de 2014.