Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.628, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.

Autoriza o Poder Executivo ao pagamento de indenização por desapropriação indireta e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Decreto-Lei Federal n. 3.365/1941 e alterações, promover o pagamento de indenização aos Sr. PEDRO PEREIRA, no valor de R$ 81.428,27 (oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), em razão de desapropriação indireta de imóvel de sua propriedade, descrito como: "um terreno para construção, Lote 23 da Quadra 30-A, com área total de 546,00 m², sendo, 12,00 m de frente e fundos, por 45,00 m na lateral direita e 46,00 m na lateral esquerda, dividindo pela frente com a rua 14, fundos com o córrego Barrinha, lateral direita com o Lote 22 e lateral esquerda com o Lote 24, ou atuais confrontantes, situado na Rua 14, do Bairro Jardim Goiás e inscrito no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos sob a matrícula M.41.521", avaliado em R$ 277,77 (duzentos e setenta e sete reais) o metro quadrado.
Parágrafo único. Da área total descrita no caput deste artigo, apresenta-se como área indenizável parte do imóvel contendo 293,15 m² (duzentos e noventa e três metros quadrados e quinze centésimos de metros quadrados), e o remanescente de 252,85 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco centésimos de metros quadrados) se identifica como Área de Preservação Permanente - APP, não indenizável.
Art. 2º A desapropriação descrita no artigo 1º, tem por finalidade a implantação de Unidade de Conservação Ambiental, na modalidade Parque.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar todas as providências legais e necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 19 de agosto de 2016. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6628-2016