Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica e complementar do Poder Executivo Municipal, na forma do anexo único desta Lei, o qual passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 6.279/2013.
Art. 2º O artigo 17 da Lei Complementar nº 6.279/2013 passará a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação:
"Art. 17. ..................................................
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..................................................
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.