Art. 1º Altera a Lei n. 3.356/96, de 25.06.1996, passando o seu art. 1º a apresentar a seguinte redação:
"§ 1º.................................................
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"§ 2º .................................................
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"§ 3º.................................................
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.