Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 28 DE ABRIL DE 2017.

Altera a Lei Complementar nº 3.633, de 03 de março de 1998, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n. 3.633/1998, de 03 de março de 1998, que trata do parcelamento do solo para fins urbanos, passando os seus artigos e 9° a apresentar a seguinte redação:
"Art. 6º Os loteamentos deverão atender os seguintes requisitos:
(...)
(...)
(...)
(...)
Art. 9º Cumpridas as etapas do Capitulo anterior e havendo viabilidade da implantação do loteamento, o interessado apresentará o Projeto de Loteamento, de acordo com as diretrizes definidas pela Prefeitura Municipal, composto de:
§ 1º Planta de Situação da área a ser loteada, na escala exigida pelo inciso IV do art. 7º, com as seguintes informações:
I - (...)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de abril de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinicius Fonseca Campos Procurador - Geral

Luiz Carlos Fávero

Sup.Desenv.Urbano

Lista de anexos:

LC n 081-2017