Art. 1º A lei complementar nº 6.279, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre a organização administrativa do Município passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º
II - Desenvolvimento Institucional:
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
.............................................................
II - Desenvolvimento Institucional:
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
.............................................................
"Art. 16.................................................
..................................................
..................................................
I - I - da Controladoria Geral do Município, quanto às atividades de controle interno, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e transparência das ações governamentais;
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
III - da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, quanto às atividades pertinentes à gestão de recursos humanos, compras e suprimentos de bens e serviços, licitações e contratos, as atividades relacionadas à gestão de informatização dos serviços públicos e tecnologia da informação, bem como as atividades de planejamento e execução orçamentária e de acompanhamento e avaliação dos planos municipais de desenvolvimento econômico e social;
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 2º A Seção II, do Capítulo IV, da lei complementar n. 6.279, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 22. .........................................................................
..............................................................................................
VI - prestar informações e fornecer documentos aos Tribunais de Contas;
..............................................................................................
Art 21. .........................................................................
..............................................................................................
VII - supervisionar a gestão de fundos, programas ou gestão de parcerias e captação de recursos;
..............................................................................................
Art. 3º A Seção IV, do Capítulo IV, da lei complementar n. 6.279, de 28 de junho de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete, dentre outras atribuições regimentais:
..................................................
..................................................
Art. 4º Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, prevista no Anexo I da lei complementar nº 6.279/2013, ficam criadas:
I - a unidade administrativa Diretoria de Planejamento Governamental e Orçamento e o respectivo cargo de Diretor, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-5.
II - a unidade administrativa Gerência de Elaboração Orçamentária e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
III - a unidade administrativa Gerência de Monitoramento e Avaliação de Resultados e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
IV - a unidade administrativa Gerência de Modernização Administrativa e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
V - a unidade administrativa Diretoria de Gestão de Parcerias e Captação de Recursos e o respectivo cargo de Diretor, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-5.
VI - a unidade administrativa Gerência de Convênios e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
VII - a unidade administrativa Gerência de Projetos e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
Art. 5º Na estrutura organizacional da Controladoria Geral do Municipio, prevista no Anexo I da lei complementar nº 6.279/2013, ficam extintas:
I - a unidade administrativa Diretoria de Planejamento Governamental e Orçamento e o respectivo cargo de Diretor, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-5.
II - a unidade administrativa Gerência de Elaboração Orçamentária e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
III - a unidade administrativa Gerência de Monitoramento e Avaliação de Resultados e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
IV - a unidade administrativa Gerência de Modernização Administrativa e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
V - unidade administrativa Diretoria de Convênios e Projetos de Captação de Recursos e o respectivo cargo de Diretor, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS- 5.
VI - a unidade administrativa Gerência de Convênios e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
VII - a unidade administrativa Gerência de Projetos e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
Art. 6º Em decorrência das alterações trazidas por esta lei, passam os Anexos da lei complementar nº 6.279/2013 a vigorar na forma dos Anexos desta Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2017.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 22 dias de agosto de 2017 Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinicius Fonseca Campos Procurador - Geral
Marcelo Valles Bento
Secretario de Administração
ANEXO I DA LEI 6.279/2013
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
B) SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO | |||||
Gabinete do Secretario | Básica | Secretário Municipal de Comunicação | 1 | DAS-1 | |
Secretaria Executiva | Compl. | Secretária Executiva | 1 | DAI-4 | |
Gerência de Apoio Administrativo | .Compl. | Gerente | 1 | DAI-4 | |
Diretoria Executiva de Comunicação | Básica | Diretor Executivo | 1 | DAS-4 | |
a) Gerência da Assessoria de Imprensa | Compl. | Gerente | 1 | DAI-4 | |
b) Gerência de Divulgação institucional | Compl. | Gerente | 1 | DAI-4 | |
c) Gerência de Redes Sociais e Noticias Eletrônicas | Compl. | Gerente | 1 | DAI-4 | |
C) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL | |||||
Estrutura de Cargos de Assessoramento | |||||
a) Assessoria Especial I | Compl. | Assessor Especial | 93 | AE-1 | |
c) Assessoria Especial Técnica III | Compl. | Assessor Especial | 58 | AE-3 | |
d) Assessoria Técnica I | Compl. | Assessor Técnico | 64 | AT-1 | |
e) Assessoria Técnica II | Compl. | Assessor Técnico | 42 | AT-2 | |
f) Assessoria Técnica III | Compl. | Assessor Técnico | 1 | AT-3 | |
g) Assessoria Técnica IV | Compl. | Assessor Técnico | 33 | AT-4 | |
h) Assessoria Especial Técnica I | Compl. | Assessor Especial Técnico | 30 | AET-1 | |
i) Assessoria Especial Técnica II | Compl. | Assessor Especial Técnico | 5 | AET- |
E) SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | |||||
Gabinete do secretário | Básica | Secretário Municipal da Fazenda | 1 | DAS-1 | |
d) Gerência de Fiscalização | Compl. | Gerente | 1 | DAI-4 | |
a) Gerência de Atendimento e Arrecadação | Compl. | Gerente | 1 | DAI-4 | |
b) Gerência de Informações Econômicos e Fiscais | Compl. | Gerente | 1 | DAI-4 | |
c) Gerência de Cadastro Imobiliário | Compl. | Gerente | 1 | DAI-4 | |
F) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
Diretoria Administrativa | Básica | Diretor | 1 | DAS-5 | |
Diretoria Financeira | Básica | Diretor | 1 | DAI-4 | |
G) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
Superintendência Executiva de Saúde | Básica | Diretor | 1 | DAS-5 | |
h) Assessoria Técnica V | Compl. | Assessor Especial Técnico | 1 | AET- |
H) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
Gestão de Administração Pedagógica | Básica | Gestor | 1 | DAS-3 | |
Coordenador de Educação A | Básica | Coordenador de Educação A | 1 | DAI-0 | |
I) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES | |||||
Diretoria de Esporte e Lazer | Básica | Diretor | 1 | DAS-5 | |
Diretoria do Clube Dona Gercina | Básica | Diretor | 1 | DAS-5 | |
Estrutura Descentralizada de Administração | |||||
a) Supervisão Administrativa A | Compl. | Supervisor | 2 | DAA-2 | |
b) Supervisão Administrativa B | Compl. | Supervisor | 2 | DAA-1 | |
c) Supervisão Administrativa C | Compl. | Supervisor | 2 | DAI-3 | |
J) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL | |||||
Gabinete do secretário | Básica | Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável | 1 | DAS-1 | |
a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretária Executiva | 1 | DAI-4 | |
Superintendência de Desenvolvimento Econômico | Básica | Superintendente | 1 | DAS-2 | |
Diretoria de Desenvolvimento Econômico | Básica | Diretor | 1 | DAS-5 | |
L) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO | |||||
Superintendência Executiva de Planejamento Urbano | Básica | Superintendente | 1 | DAS-2 | |
m) Assessoria Especial Técnica III | Compl. | Assessor Especial Técnico | 5 | AET-3 | |
n) Assessoria Especial Técnica IV | Compl. | Assessor Especial Técnico | 1 | AET-4 |
M) SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS | |||||
Gabinete do secretário | Básica | Secretário Municipal de Ação Urbana | 1 | DAS-1 | |
Gestão de Parques e Jardins | Compl. | Gestor | 1 | DAS-3 | |
a) Gerência de Parques e Jardins | Compl. | Gerente | 1 | DAI-4 | |
N) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL | |||||
Diretoria de Frota | Básica | Diretor | 1 | DAS-5 | |
a) Gerencia de Apoio de Administração | Compl. | Gerente | 1 | DAI-4 | |
Diretoria de Infra Estrutura Rural | Básica | Diretor | 1 | DAS-5 | |
a) Gerência de Construção e Manutenção de Estradas Vicinais | Compl. | Gerente | 1 | DAI-4 | |
b) Gerência de Projetos | Compl. | Gerente | 1 | DAI-4 | |
c) Gerência de Gestão de Frota | Compl. | Gerente | 1 | DAI-4 | |
a) Assessoria Especial I | Compl. | Assessor Especial | 4 | AE-1 | |
b) Assessoria Especial II | Compl. | Assessor Especial | 3 | AT-3 | |
c) Assessoria Técnica I | Compl. | Assessor Técnico | 10 | AT-1 | |
d) Assessoria Técnica II | Compl. | Assessor Técnico | 39 | AT-2 | |
e) Assessoria Técnica IV | Compl. | Assessor Técnico | 14 | AT-4 | |
f) Assessoria Especial Técnico I | Compl. | Assessor Espacial Técnico | 5 | AET-1 |
O) SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS | |||||
Gabinete do secretário | Básica | Secretário Municipal de Politica | 1 | DAS-1 | |
Diretoria Executiva de Juventude | Básica | Diretor | 1 | DAS-5 | |
c) Assessoria Técnica IV | Compl. | Assessor Técnico | 1 | AT-4 |
Nível dos Cargos | Símbolo | Subsídio (em R$) |
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (DAS) |
DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAS-4 DAS-5 DAS-6 |
16.075,30 11.565,60 7.710,32 6.425,27 5.140,21 3.855,16 |
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) |
DAI-0 DAI-1 DAI-2 DAI-3 DAI-4 |
6.928,76 5.140,27 3.855,16 2.570,11 2.313,10 |
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Auxiliar (DAA) |
DAA-1 DAA-2 |
1.927,58 1.285,05 |
Denominação e Nível dos Cargos | Símbolo | Subsídio (em R$) |
Assessor Especial I | AE-1 | 937,00 |
Assessor Especial II | AE-2 | 1.092,30 |
Assessor Especial III | AE-3 | 1.285,05 |
Assessor Técnico I | AT-1 | 1.542,06 |
Assessor Técnico II | AT-2 | 1.927,58 |
Assessor Técnico III | AT-3 | 2.184,59 |
Assessor Técnico IV | AT-4 | 2.570,11 |
Assessor Técnica V | AT-5 | 5.328,50 |
Assessor Técnica VI | AT-6 | 8.525,60 |
Assessor Técnica VII | AT-7 | 10.124,15 |
Assessor Especial Técnica I | AET-1 | 3.212,63 |
Assessor Especial Técnica II | AET-2 | 7.067,79 |
Assessor Especial Técnica III | AET-3 | 7.710,79 |
Assessor Especial Técnica IV | AET-4 | 7.710,32 |
Assessor Especial Técnica V | AET-5 | 11.565,48 |
Símbolo | Quantidade | Valor R$ |
FC - I | 10 | 154,21 |
FC - II | 55 | 295,56 |
FC - III | 50 | 449,77 |
FC - IV | 50 | 706,78 |
FC - V | 10 | 1.028,04 |
FC - VI | 50 | 1.285,05 |
FC - VII | 30 | 1.542,06 |
FC - VIII | 30 | 1,927,58 |
FC - IX | 30 | 2.313,10 |
FC - X | 20 | 2.570,11 |
FC - XI | 30 | 3.212,63 |
Símbolo | Quantidade | Valor R$ |
FC - III | 1 | 449,77 |
FC - IV | 1 | 706,78 |
FC - V | 1 | 1.028,04 |
FC - VI | 1 | 1.285,05 |
FC - VII | 1 | 1.542,06 |
FC - X | 10 | 2.570,11 |
Símbolo | Quantidade | Valor R$ |
FCE - I | 10 | 154,21 |
FCE - II | 10 | 295,56 |
FCE - III | 21 | 449,77 |
FCE - IV | 80 | 706,78 |
FCE - V | 76 | 1.028,04 |
FCE - VI | 17 | 1.285,05 |
FCE - VII | 5 | 1.542,06 |
FCE - VIII | 5 | 1.927,58 |
FCE - IX | 5 | 2.313,10 |
Nível dos Cargos | Símbolo | Cargo | Atribuições |
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) | DAI-1 | Supervisor D | Cabe ao Supervisor D a chefia das unidades descentralizadas da estrutura administrativa de maior complexidade. Competindo-lhe coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas em seu setor. |
Símbolo | Especificação |
FC-IV-A | SUPERVISOR DE POSTOS DE POLICIAMENTO |