Art. 1º Na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, prevista no Anexo I da Lei nº 6.279/2013, fica extinta a unidade administrativa Superintendência Executiva do Gabinete do Prefeito e o respectivo cargo de Superintendente Executivo, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-2.
Art. 2º Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Ação Urbana e Serviços Públicos, prevista no Anexo I da Lei nº 6.279/2013, fica criada a unidade administrativa Superintendência Executiva de Fiscalização de Posturas e o respectivo cargo de Superintendente Executivo, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-2.
Art. 3º Em decorrência das alterações inseridas nos artigos 1º e 2º desta Lei, passam os Anexos da Lei Complementar nº 6.279/2013 a vigorarem na forma dos Anexos desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2018.