Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 1737 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA: 5000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2637 - Manutenção das Atividades do FMAS
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
Despesa de Exercício Anteriores | ETAPAS | 01 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.400,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 1737 | 08 | 122 | 5000 | 2637 | 100 | 339092 | 1.400,00 |
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.400,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão |
Unid. |
Função |
Sub-Função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Fonte |
Elemento |
Ficha | Valor R$ |
17 | 1737 | 08 | 243 | 5013 | 2661 | 100 | 339036 | 20141072 | 1.400,00 |
ÓRGÃO: 11 - IPARV PREVIDÊNCIA
UNIDADE: 1134 - IPARV PREVIDÊNCIA
PROGRAMA: 5006 - PREVIDÊNCIA DOS SEGURADOS
AÇÃO: 2620 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPARV
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS | ETAPAS | 02 |
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
Art. 6º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 350.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
11 | 1134 | 09 | 122 | 5006 | 2620 | 103 | 319113 | 350.000,00 |
Art. 7º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 350.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa/Atividade | Projeto |
Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
11 | 1134 | 09 | 272 | 5006 | 7777 | 103 | 779999 | 20140854 | 350.000,00 |
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 1737 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDÁRIO
AÇÃO: 2639 - MANTER PROTEÇÃO ESPECIAL A FAMÍLIA CREAS
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO | ETAPAS | 03 |
Art. 8º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 9º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 2.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 1737 | 08 | 244 | 5013 | 2639 | 229 | 339093 | 2.000,00 |
Art. 10. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 2.000,00, será reduzido por SUPERÁVIT.
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 1737 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDÁRIO
AÇÃO: 2639 - MANTER PROTEÇÃO ESPECIAL A FAMÍLIA CREAS
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
VALE TRANSPORTE | ETAPAS | 04 |
Art. 11. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 12. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 8.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 1737 | 08 | 244 | 5013 | 2639 | 229 | 339049 | 8.000,00 |
Art. 13. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 8.000,00, será reduzido por SUPERÁVIT.
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 1737 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDÁRIO
AÇÃO: 2601 - MANTER PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - PETI
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO | ETAPAS | 05 |
PREMIAÇÕES CULTURAIS CIENT. E OUTROS | ETAPAS | 06 |
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 15. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 14.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 1737 | 08 | 243 | 5013 | 2601 | 129 | 339093 | 2.000,00 |
17 | 1737 | 08 | 243 | 5013 | 2601 | 129 | 339031 | 12.000,00 |
Art. 16. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 14.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
17 | 1737 | 08 | 243 | 5013 | 2757 | 129 | 339039 | 20141078 | 14,000,00 |
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 1737 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDÁRIO
AÇÃO: 2641 - MANTER E DESENVOLVER TRABALHO CIDADANIA - IGD
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO | ETAPAS | 07 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 08 |
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 18. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 90.904,57 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeta/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 1737 | 08 | 334 | 5013 | 2641 | 229 | 319004 | 20.000,00 |
17 | 1737 | 08 | 334 | 5013 | 2641 | 229 | 449051 | 70.904,57 |
Art. 19. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 90.904,57, será reduzido POR SUPERÁVIT.
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 1737 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDÁRIO
AÇÃO: 2640 - MANTER PROTEÇÃO BÁSICA A FAMÍLIA CRAS
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO | ETAPAS | 09 |
Art. 20. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 21. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 4.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 1737 | 08 | 244 | 5013 | 2640 | 229 | 339093 | 4.000,00 |
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0354 - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROGRAMA: 5012 - PROGRAMA EXCELENCIA ESPORTIVA
AÇÃO: CRIAR - PROJETO RIO VERDE OLÍMPICO
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
MATERIAL DE CONSUMO | ETAPAS | 10 |
PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTIFICAS E OUTRAS | ETAPAS | 11 |
Art. 22. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 23. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 80.423,85 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0354 | 27 | 812 | 5012 | CRIAR | 223 | 339030 | 74.423,85 |
03 | 0354 | 27 | 812 | 5012 | CRIAR | 223 | 339031 | 6.000,00 |
Art. 24. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 80.423,85, será reduzido POR SUPERÁVIT.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0354 - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROGRAMA: 5012 - PROGRAMA EXCELENCIA ESPORTIVA
AÇÃO: CRIAR - PROJETO RIO VERDE OLÍMPICO
Metas |
Unidade de Medida | 2014 |
MATERIAL DE CONSUMO | ETAPAS | 12 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURIDICA | ETAPAS | 13 |
Art. 25. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 26. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 6400,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0354 | 27 | 812 | 5012 | CRIAR | 100 | 339030 | 3.900,00 |
03 | 0354 | 27 | 812 | 5012 | CRIAR | 100 | 339039 | 2.500,00 |
Art. 27. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 6.400,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0354 | 27 | 122 | 5000 | 3047 | 100 | 339030 | 20140446 | 6.400,00 |
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0354 - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROGRAMA: 5012 - PROGRAMA EXCELENCIA ESPORTIVA
AÇÃO: CRIAR - PROJETO RIO VERDE OLÍMPICO
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
MATERIAL DE CONSUMO | ETAPAS | 14 |
Art. 28. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 29. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 2.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0354 | 27 | 812 | 5012 | CRIAR | 123 | 339030 | 2.000,00 |
Art. 30. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 2.000,00, será reduzido por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0354 - SEC.MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 3047 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | ETAPAS | 15 |
Art. 31. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 32. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 45.979,34 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0354 | 27 | 122 | 5000 | 3047 | 200 | 339093 | 45.979,34 |
Art. 33. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 45.979,34, será reduzido por SUPERÁVIT.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0352 - SEC.MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: CRIAR - CONSTRUÇÃO DE PONTES CÓRREGO GUEROBA E CORREGO AGUA LIMPA
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
OBRAS E INTALAÇÕES | ETAPAS | 16 |
Art. 34. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 35. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 10.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0352 | 26 | 782 | 5004 | CRIAR | 100 | 449051 | 10.000,00 |
Art. 36. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 10.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0352 | 26 | 782 | 5000 | 1305 | 100 | 449051 | 20140376 | 10.000,00 |
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0352 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: CRIAR - CONSTRUÇÃO DE PONTES CÓRREGO GUEROBA E CORREGO ÁGUA LIMPA
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
OBRAS E INTALAÇÕES | ETAPAS | 17 |
Art. 37. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 38. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 390.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0352 | 26 | 782 | 5004 | CRIAR | 123 | 449051 | 390.000,00 |
Art. 39. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 390.000,00, será reduzido POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 40. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 41. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.377/13, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 42. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.246/13 de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014, Lei nº 6.377/13, de 20 de dezembro de 2013, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2014.