Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.408, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

Altera as Leis nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017, Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014, nº 6.377/13, de 20 de dezembro de 2013, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2014, e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0354 - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 3047 - MANT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Metas Unidade de Medida 2014
SERVIÇOS E CONSULTORIA ETAPAS 01
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 144.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0354 27 122 5000 3047 100 339035 144.000,00
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 144.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Projeto/Atividade Programa Fonte Elemento
Ficha
Valor R$
03 0354 27 122 5000 3047 100 339039 20140448 144.000,00
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0355 - SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E TRABALHO
PROGRAMA: 5029 - PROGRAMA QUALIDADE AMBIENTAL
AÇÃO: 2745 - MANTER ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE
Metas Unidade de Medida 2014
OUTROS SERV. TERC. PES. JURIDICA ETAPAS 02
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 6º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.219.465,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0355 18 122 5029 2745 123 339039 1.219.465,00
Art. 7º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.219.465,00, será reduzido POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 1737 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2637 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS
Metas Unidade de Medida 2014
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. CONT. TER ETAPAS 03
Art. 8º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 9º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 100.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
17 1737 08 122 5000 2637 100 319034 100.000,00
Art. 10. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 100.000,00, será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função
Projeto/Atividade Programa Fonte Elemento Ficha Valor R$
06 0626 08 122 5013 2636 100 339036 20140686 50.000,00
17 1737 08 244 5013 2231 100 339039 20141089 50.000,00
ÓRGÃO: 18 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLECENTE
UNIDADE: 1836 - FMDCA
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDÁRIO
AÇÃO: 2664 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLECENTE
Metas Unidade de Medida 2014
SUBVENÇÕES SOCIAIS ETAPAS 04
Art. 11. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 12. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 61.700,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
18 1836 14 122 5013 2664 250 339043 61.700,00
Art. 13. Para cobertura dos créditos abertos no total de 61.700,00, será reduzido POR SUPERÁVIT.
Art. 14. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 15. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.377/13, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 16. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.246/13 de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014, Lei n°6.377/13, de 20 de dezembro de 2013, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2014.
Art. 17. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, Estado de Goiás, aos 15 de abril de 2014. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Sec. de Governo e Art. Institucional

Lista de anexos:

Lei n 6408-2014