Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 05 DE JULHO DE 2018.

Altera a Lei Complementar n. 3.633/1998.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 3.633, de 03 de março de 1998, que "Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e dá outras providências" passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 6º .........................................................................
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b) vias coletoras I: são as primeiras vias paralelas a ambos os lados das vias arteriais, com continuação em bairros adjacentes, independentemente do comprimento.
Art 6º .........................................................................
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1. cada bairro deverá contar com, no mínimo, uma via arterial I, perpendicular e/ou paralela à via arterial II, exceto se ocorrer o cruzamento de duas vias arteriais II;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 05 dias do mês de julho de 2018. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinicius Fonsêca Campos Procurador - Geral

Lista de anexos:

LC n 131-2018