Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Rio Verde-GO PMGIRS, na forma do Anexo Único, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de outubro de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.