Art. 1º Altera a lei n. 3.633/1998, de 03 março de 1998, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos passando o seu art. 6º, II, VI e X, a viger com a seguinte redação:
Art. 6º Os loteamentos deverão atender os seguintes requisitos:
I - ...
IV - (....)
V - (....)
Extensão | Total (m) | Passeio Esq. (m) | Pista (m) | Passeio Dir. (m) |
Vias de até 800m | 15,00 | 2,50 | 10,00 | 2,50 |
Vias > 800m | 18,00 | 3,00 | 12,00 | 3,00 |
VII - (....)
VIII - (....)
IX - (....)
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º ...
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.