Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 6.274, DE 10 DE JUNHO DE 2013.

Altera a Lei n. 6.148/2012 que dispõe sobre loteamentos fechados e conjuntos residenciais fechados.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a lei complementar nº 6.148/2012, de 22 de maio de 2012, que dispõe sobre loteamentos fechados e conjuntos residenciais fechados no município de Rio Verde, inserindo Parágrafo Único no art. 3º; alterando o art. 4º, inciso I e renumerando demais incisos para que se apresentem na ordem numérica correta, na forma abaixo:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
"Art. 4º ..................................................
..................................................
II - ..................................................
..................................................
III - ..................................................
..................................................
IV - ..................................................
..................................................
V - ..................................................
..................................................
VI - ..................................................
..................................................
VII - ..................................................
..................................................
VIII - ..................................................
..................................................
IX - ..................................................
..................................................
X - ..................................................
..................................................
XI - ..................................................
..................................................
XII - ..................................................
..................................................
XIII - ..................................................
..................................................
XIV - ..................................................
..................................................
XV - ..................................................
.................................................."
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 10 de junho de 2013. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Elias Rosa Cardoso Sec. Articulação Política

Warlo José Bueno da Silva

Gestor de Des. Urbano

Lista de anexos:

LC n 6274-2013