Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.641, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 101, da Lei Orgânica Municipal, a permutar os seguintes imóveis de sua propriedade:
I - Lote 10, Parte "B", da Quadra 18, do Bairro Primavera, com área total de 156,00 m², avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o metro quadrado, em um total de R$ 39.000 (trinta e nove mil reais), inscrito no CRI local sob a matrícula n. M.20.817;
II - Lote 11, Quadra 18, do Bairro Primavera, com área total de 336,00 m² com avaliação em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o metro quadrado, em um total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), inscrito sob a matrícula n. M.20.817;
III - área de 893,54 m², a ser desmembrado da Área Institucional 07, da quadra 40, do Residencial Nilson Veloso, com a descrição constante do art. 1°, inscrito no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos sob a matrícula M.57.666, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o metro quadrado, totalizando R$ 223.385,00 (duzentos e vinte e três mil trezentos e oitenta e cinco reais);
IV - Hum terreno para construção, denominado Lote "O" originário da área livre 12, da quadra 52, situado na Rua Pedro Ludovico, Bairro Santo Agostinho, com área de 2.401,40 m², inscrito no CRI local sob a matrícula n. M.67.714.
V - área de 893,54 m² (oitocentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e quatro décimos de metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior denominada "Área Institucional 07, da quadra 40, com área total de 4.296,82 m² (quatro mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e dois décimos de metros quadrados)", registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos sob a matrícula M.57.666, a qual será desmembrada no limite deste inciso.
Art. 2º Os bens que serão recebidos em permuta, de propriedade da empresa ROCHA JAYME EMPREENDIMENTOS SPE, inscrita no CNPJ sob o n. 23.496.547/0001-25, consistem nos seguintes imóveis:
I - 2.952,45 m² desmembrados de uma área total de 15.364,80 m² da Fazenda são Tomaz, transcrita no CRI local sob a matrícula M.72.167, avaliados em 180,00 (cento e oitenta reais) o metro quadrado, perfazendo o total de R$ R$ 531.441,00 (quinhentos e trinta e um mil e quatrocentos e quarenta e um reais);
II - 2.777,00 m² (correspondente a 0,2777 hectares), desmembrados de uma área total de 01 alqueire e 8830 braças quadradas, localizada na Fazenda São Tomaz, transcrita no CRI local sob a matrícula M.72.254, avaliados em 499.860,00 (quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e sessenta reais).
Parágrafo Único. Os imóveis transcritos neste artigo e objetos da permuta foram desapropriados indiretamente pelo município, com a finalidade de abertura das vias públicas: Rua José Elias, Rua “A” e Rua "B", todas localizadas no Jardim Mariana.
Art. 3º Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, passível de alienação, a área mencionada no art. 1º, inciso V, desta Lei.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 21 de setembro de 2016. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6641-2016