Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 101, da Lei Orgânica Municipal, a permutar os seguintes imóveis de sua propriedade:
I - Lote 10, Parte "B", da Quadra 18, do Bairro Primavera, com área total de 156,00 m², avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o metro quadrado, em um total de R$ 39.000 (trinta e nove mil reais), inscrito no CRI local sob a matrícula n. M.20.817;
II - Lote 11, Quadra 18, do Bairro Primavera, com área total de 336,00 m² com avaliação em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o metro quadrado, em um total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), inscrito sob a matrícula n. M.20.817;
III - área de 893,54 m², a ser desmembrado da Área Institucional 07, da quadra 40, do Residencial Nilson Veloso, com a descrição constante do art. 1°, inscrito no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos sob a matrícula M.57.666, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o metro quadrado, totalizando R$ 223.385,00 (duzentos e vinte e três mil trezentos e oitenta e cinco reais);
IV - Hum terreno para construção, denominado Lote "O" originário da área livre 12, da quadra 52, situado na Rua Pedro Ludovico, Bairro Santo Agostinho, com área de 2.401,40 m², inscrito no CRI local sob a matrícula n. M.67.714.
V - área de 893,54 m² (oitocentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e quatro décimos de metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior denominada "Área Institucional 07, da quadra 40, com área total de 4.296,82 m² (quatro mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e dois décimos de metros quadrados)", registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos sob a matrícula M.57.666, a qual será desmembrada no limite deste inciso.
Art. 2º Os bens que serão recebidos em permuta, de propriedade da empresa ROCHA JAYME EMPREENDIMENTOS SPE, inscrita no CNPJ sob o n. 23.496.547/0001-25, consistem nos seguintes imóveis:
I - 2.952,45 m² desmembrados de uma área total de 15.364,80 m² da Fazenda são Tomaz, transcrita no CRI local sob a matrícula M.72.167, avaliados em 180,00 (cento e oitenta reais) o metro quadrado, perfazendo o total de R$ R$ 531.441,00 (quinhentos e trinta e um mil e quatrocentos e quarenta e um reais);
II - 2.777,00 m² (correspondente a 0,2777 hectares), desmembrados de uma área total de 01 alqueire e 8830 braças quadradas, localizada na Fazenda São Tomaz, transcrita no CRI local sob a matrícula M.72.254, avaliados em 499.860,00 (quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e sessenta reais).
Parágrafo Único. Os imóveis transcritos neste artigo e objetos da permuta foram desapropriados indiretamente pelo município, com a finalidade de abertura das vias públicas: Rua José Elias, Rua “A” e Rua "B", todas localizadas no Jardim Mariana.
Art. 3º Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, passível de alienação, a área mencionada no art. 1º, inciso V, desta Lei.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.