Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.187, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006.

Altera a lei n.3.637/98.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Para o efeito de aplicação das normas de uso e ocupação do solo urbano, prescritas pela lei n. 3.637/98, o Setor Morada do Sole o Parque Solar do Agreste, Gleba A, passam a integrar a Zona Residencial 2 - ZR2.
Art. 2º Para o efeito de aplicação da norma a que se refere o artigo anterior, passa a integrar a Zona Residencial 2-ZR2 a Rua 02 do Parque dos Buritis em toda a sua extensão, desde a Avenida Campestre até a Rua 15 do mesmo Bairro.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 20 de setembro de 2006. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde

Lélio Vieira Guimarães

Secretario de Obras

Ariovaldo Lopes machado
Procurador - Geral

Lista de anexos:

LC n 5187-2006