Art. 1º Para o efeito de aplicação das normas de uso e ocupação do solo urbano, prescritas pela lei n. 3.637/98, o Setor Morada do Sole o Parque Solar do Agreste, Gleba A, passam a integrar a Zona Residencial 2 - ZR2.
Art. 2º Para o efeito de aplicação da norma a que se refere o artigo anterior, passa a integrar a Zona Residencial 2-ZR2 a Rua 02 do Parque dos Buritis em toda a sua extensão, desde a Avenida Campestre até a Rua 15 do mesmo Bairro.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.