Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.233, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

Cria o cargo de caletor endêmico.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o cargo de Coletor Endêmico, com as seguintes características:
Descrição Sumária da Função Requisito Quantitativo Vencimentos
 Roçar terrenos baldios e coletar materiais em locais que apresentem risco de se tornar criadouros do mosquito transmissor do dengue Ser alfabetizado 120   R$ 550,00
Art. 2º O cargo criado no artigo anterior integrará Quadro Transitório, inserido na Lei n.3.853/99, Plano de Cargos e Vencimentos, em razão da necessidade de ser provido apenas temporariamente e em situação de excepcional interesse público, enquanto ocorrer o risco de epidemia do dengue
Parágrafo Único. As contratações que decorrerão do provimento do cargo a que se refere esta lei ocorrerão mediante a observância da lei municipal n. 5.106, de 06 de março de 2006, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2006.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 26 de dezembro de 2006 Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde

Ariovaldo lopes machado
Procurador - Geral

Afonso Celso Borges J. de Mattos
Sec. Planejamento e Adm

Rubens Leão de Lemos Barroso
Sec.Gorverno e Rel. Exteriores

Eduardo Martins Neto Junior

Secretario da Saúde

Lista de anexos:

LC n 5233-2006