Art. 1º Art. 29 da Lei n. 4.692/2003, de 03 de outubro de 2003, que trata da organização administrativa do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Rio Verde - IPARV, passa a apresentar a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de abril de 2006.