Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.404, DE 04 DE MARÇO DE 2008.

Acrescenta o § 3º ao art. 6º da Lei n. 3.633/98, de 04 de março de 1998, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 3.633/98 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 6º .......................................................
.......................................................
§ 1º .......................................................
.......................................................
§ 2º .......................................................
.......................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 04 de março de 2008.
Paulo Roberto Cunha

Prefeito de Rio Verde

Ariovaldo Lopes Machado

Procurador-Geral

Afonso Celse B.J de Mattos

Sec. Plan. e Administração

Rubens Leão de Lemos Barrose

Sec. Governo e Rel. Exteriores

Almiri Jardim Filho

Coordenador Plan. Urbano

Lista de anexos:

LC n 5404-2008