Art. 1º Esta lei complementar cria, no âmbito da Lei Complementar nº 5.564/2009, o Conselho Gestor dos Honorários, faz adequação de nomenclatura dos beneficiários dos honorários e altera a jornada de trabalho dos procuradores do Município.
Art. 2º A Lei Complementar nº 5.564/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"TÍTULO I. (...)
(...)
Art. 42. (...)
(...)
Art. 3º O art. 54-A da lei complementar nº 5.564/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 54-A. (...)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.