Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Ficais e de Riscos, da lei nº 6.246/2013, de 19 de Abril de 2013, da lei de diretrizes orçamentária - LDO, para o exercício de 2013, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício de 2014 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta lei.
Art. 3º Os demais artigos da lei 6.246/2013, de 19 de abril de 2013, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.