Art. 1º- Altera o Art. 317 da Lei Complementar n. 5.090/2005, de 28 de dezembro de 2005, que instituiu o Código Ambiental do Município, nele incluindo parágrafo único, na forma abaixo:
Art. 317 - ...
I - ...
II - ...
"
Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica ao art. 119 da Lei n. 3.635/98, Código de Posturas do Município e Lei n. 5.097/2006.
"(NR)
Art. 2º - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.