Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS, nos termos do art. 34, inciso XV, da Lei Orgânica autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a FAPEG - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás, órgão da administração pública estadual indireta, inscrita no CNPJ sob o n. 08.156.102/0001-02 e o IFGOIANO - Instituto Federal Goiano, campus Rio Verde, inscrito no CNPJ sob o n. 10.651.417/0005-00, objetivando a viabilização do estabelecimento de cooperação técnica e acadêmica, com vistas ao apoio financeiro a projetos de pesquisa científica, tecnológica, cujos programas serão desenvolvidos neste Município.
Art. 2º O convênio descrito no artigo anterior será celebrado mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre os partícipes.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, podendo-se criar créditos especiais e/ou suplementares, se necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor sua na data de publicação.