Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.465, DE 30 DE JUNHO DE 2008.

Altera lei nº 3.466/97.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a lei nº 3.466/97, de 12 de março de 1997, passando o art. 3º, caput, a apresentar a redação abaixo, mantendo-se os parágrafos 1º a 7º, inseridos pela lei nº 4.134/2001, de 14 de agosto de 2001:
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º ...
§ 6º ...
§ 7º ...
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 de junho de 2008.
Paulo Roberto Cunha

Prefeito de Rio Verde

Ariovaldo Lopes Machado

Procurador-Geral

Cleides Antônio Cabral

Sec. Plan. e Administração

Rubens Leão de Lemos Barroso

Sec. Governo e Rel. Exteriores

Jair Leão Júnior

Sec. de Agricultura e Meio Ambiente

Lista de anexos:

Lei n 5465-2008