Art. 1º Fica alterada a lei nº 3.466/97, de 12 de março de 1997, passando o art. 3º, caput, a apresentar a redação abaixo, mantendo-se os parágrafos 1º a 7º, inseridos pela lei nº 4.134/2001, de 14 de agosto de 2001:
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º ...
§ 6º ...
§ 7º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º ...
§ 6º ...
§ 7º ...
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.