Art. 1º O Art. 168 do Código de Posturas passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.103, DE 03 DE MARÇO DE 2006.
Altera a Lei. 3.635/98, que institui o Código de Posturas.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de março de 2006. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Ariovaldo Lopes Machado Procurador-Geral Rubens Leão de Lemes Barros Sec. do Governo e Rel. Exteriores Afonso Celso Borges J. de Mattos Sec. Plan. e Administração
Lista de anexos: