Art. 1º A Lei nº 3.635, de 03 de março de 1998, que dispõe sobre o Código de Posturas do Municipio de Rio Verde, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art 7ºA .........................................................................
..............................................................................................
§ 1º Não atendida a notificação de que trata este artigo, será lavrado auto de infração para a imposição de penalidade, ficando o Municipio autorizado a proceder à execução da limpeza do terreno à custa do proprietário.
..............................................................................................
Art. 2º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.