Art. 1º Altera o Art. 185, § 3º, da Lei n. 3.635/98, de 03 de março de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 185. ..................................................
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"§ 1º ..................................................
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"§ 2º ..................................................
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.