Art. 1º O "caput" do art. 153 da Lei 2.478/89, Estatuto dos Funcionários do Município de Rio Verde, passa a viger com a seguinte redação:
"I - ..................................................
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..................................................
"II - ..................................................
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"III - ..................................................
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.