Art. 1º Ficam expressamente revogados os artigos 153 a 155 da Lei nº 2.478/89, Estatuto dos Funcionários do Município, bem como a Lei nº 3.432/97, de 28.02.97, que lhe inseriu alterações.
Art. 2º De igual forma, ficam revogados os arts. 78 e 79 da Lei nº 3.159/94, Estatuto do Magistério.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.