Art. 1º Os artigos 2º e 5º da Lei n. 3.496/97, de 14 de maio de 1997, que instituiu o Conselho Municipal de Educação de Rio Verde - COMERY, passarão a se apresentar da seguinte forma:
"I - ..................................................
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..................................................
"II - ..................................................
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"III - ..................................................
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"IV - ..................................................
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"V - ..................................................
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará om vigor na data de sua publicação.