Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura criado pela Lei 1.959/84 passará a se denominar "Conselho Municipal de Apoio à Educação e Cultura."
Art. 2º Os artigos 1º e 4º da Lei mencionada no artigo anterior passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica revogado o art. 5º da Lei por esta alterada e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.