Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.675, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera a Lei n. 4.216/2001.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei objetiva promover alterações na Coordenadoria Municipal de Controle Interno, bem como no cargo ocupado por seu titular, de forma a adequar nomenclaturas e características, observadas as disposições da Lei n. 4.216/2001, de 14.12.2001 e Decreto n. 1.765/2003, de 1º.09.2003, notadamente o art. 39.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do órgão Coordenadoria de Controle Interno para Controladoria-Geral do Município, mantendo-se as atribuições já definidas em lei.
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador de Controle Interno para Controlador-Geral do Município, conferindo-lhe o status do cargo de Secretário Municipal, ficando também alterados os seus vencimentos, que passam a apresentar o mesmo valor do cargo de Assessor Especial "A", mantidas as atribuições e demais características já definidas em lei, com exceção do requisito para ocupação, tratado no artigo 5º desta Lei.
Art. 4º Fica reduzido o quantitativo do cargo de Assessor Especial "A" em 01 (uma) unidade.
Art. 5º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 8º da Lei n. 4.216/2001, extinguindo o requisito para a ocupação do cargo de Controlador - Geral do Município, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração.
Art. 6º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, retroagindo os seus efeitos do art. 3º a 1º de setembro de 2009 e do art. 5º a 1º de janeiro de 2009.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de setembro de 2009.
Juraci Martins de Oliveira

Prefeito de Rio Verde

Jóse Carlos Pimenta Cabral

Sec. Plan. e Administração
Geron Mesquita Mendonça

Sec. Articulação Política

Heuler Abreu Cruvinel

Secretário de Governo

Rildo Mourão Ferreira

Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 5675-2009