Art. 1º O artigo 35 da Lei nº 2.482/89 passará a ter a seguinte redação:
"CAPÍTULO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 3.036, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.
Modifica artigo 35 da Lei 2.482/89 e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 de dezembro de 1993. Osório Leão Santa Cruz Prefeito Municipal
Ariovaldo Lopes Machado
Secretário Geral
Lista de anexos: