Art. 1º O artigo 175 e seus parágrafos, da Lei 2.478/89 passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 3.018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.
Modifica o artigo 175 da Lei no 2.478/89 e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 de dezembro de 1993. Osório Leão Santa Cruz Prefeito Municipal
Ariovaldo Lopes Machado
Secretário Geral
Lista de anexos: