Art. 1º Ao artigo 175 da Lei 2.478/89, Estatuto dos Funcionários do Município, já alterado pela Lei 3.018, 20.12.93, fica acrescido o § 50, cuja redação apresentar-se-á da forma seguinte:
"Art. 175 ..................................................
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"§ 1º ...................................................
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"§ 2º ...................................................
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"Art. 2º ...................................................
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"§ 3º ... ..................................................
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"§ 4º ... ..................................................
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 1993.