Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 3.303, DE 15 DE MARÇO DE 1996.

Altera Lei 2.478/89 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao artigo 175 da Lei 2.478/89, Estatuto dos Funcionários do Município, já alterado pela Lei 3.018, 20.12.93, fica acrescido o § 50, cuja redação apresentar-se-á da forma seguinte:
"Art. 175 ..................................................
..................................................
"§ 1º ...................................................
..................................................
"§ 2º ...................................................
..................................................
"Art. 2º ...................................................
..................................................
"§ 3º ... ..................................................
..................................................
"§ 4º ... ..................................................
..................................................
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 1993.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 15 de março de 1996. Osório Leão Santa Cruz Prefeito de Rio Verde Júlio César Capparelli Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 3303-1996