Art. 1º O § 2º do artigo 48 do Anexo Único - Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, da Lei n. 5.639/09, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 48 ..................................................
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§ 1º ..................................................
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º.09.2009.