Art. 1º Esta Lei Complementar altera os critérios de distribuição dos cargos de Gestor de Programa criados Lei Complementar Lei nº 5.564/2009 e alterações posteriores.
Art. 2º A Lei Complementar n. 5.564/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 31..................................................
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Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012, revogando-se as disposições em contrário.