Art. 1º O § 1º do art. 31, da Lei Complementar n. 5.564/2009 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 31 ..................................................
Art. 2º Fica acrescentados os §§ 3º e 4º ao art. 31 da Lei Complementar n. 5.564/2009, com a seguinte redação:
"Art. 31.....................................................
..................................................
..................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o art. 57 da Lei Complementar nº 5.564/2009.