Art. 1º Fica alterada a Lei 3.635/98, de 03 de março de 1998, inserindo no Capítulo I, do Título VI, a Seção IV, na forma abaixo:
"TÍTULO VI
..................................................
CAPÍTULO I
..................................................
Art. 2º O artigo 188 da Lei 3.635/98, de 03 de março de 1998, será acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
"Art. 188 ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.