Art. 1º O artigo 3º da Lei 2.690/91, passará viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 3.706, DE 09 DE JUNHO DE 1998.
Altera o artigo 3º da Lei 2.690/91.
Gabinete da Prefeita Municipal, aos 09 de junho de 1998, Ano do Sesquicentenário de Rio Verde Nelci Silva Spadoni Prefeita de Rio Verde
Vanderval Lima Ferreira
Secretário Geral
Lista de anexos: