Art. 1º Altera a Lei nº 3.635/98, de 30 de março de 1998, Código de Posturas do Município, passando o seu artigo 59 a viger com a seguinte redação:
§ 1º ..................................................
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.