Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.180, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

Insere parágrafo único no artigo 69 da lei n. 3.635, Código de Posturas do Município.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a sequinte Lei:
Art. 1º Insere o Parágrafo Único no art. 69 da Lei n. 3.635, Código de Posturas do Município, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 69 ...
"I - Determinar itinerários, linhas e pontos de parada de coletivos;
"II - ... ..................................................
..................................................
"III - ... ..................................................
..................................................
"IV - ... ..................................................
..................................................
"V - ... ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 17 de agosto de 2012.
Juraci Martins de Oliveira

Prefeito de Rio Verde

Limírio Martins Sobrinho

Procurado-Geral

Jorge Coga Pedroso

Superintendente Mun. de Trânsito

Lista de anexos:

Lei n 6180-2012