Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.308, DE 27 DE JUNHO DE 2007.

Altera a Lei n. 3.635/98, código de posturas do municipio.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 89 da Lei n. 3.635/98, Código de Posturas do Município, passando a apresentar a seguinte redação:
"Art. 89. ..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
II - ..................................................
..................................................
III - ..................................................
..................................................
IV - ..................................................
..................................................
a) ..................................................
..................................................
d) a iniciar a atividade dentro de 90 (noventa) dias, a contar da expedição da autorização para funcionamento, sob pena de cancelamento imediato da permissão.
Parágrafo Único. ..................................................
.................................................."
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 de junho de 2007.

Paulo Roberto Cunha

Prefeito de Rio Verde

Afonso Celso Borges J. de Mattos

Secretário de Plan. e Administração

Rubens Leão de Lemos Barroso

Secretário de Governo e Rel. Exteriores

Ariovaldo Lopes Machado

Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lc n 5308-2007