Art. 1º Altera a lei n. 3.635/98, de 03 de março de 1998, Código de Posturas do Município, inserindo-lhe os artigos 6-A e 6-B no Capítulo II, cuja identificação fica também alterada, passando a apresentar a seguinte redação:
Art 6º-A .........................................................................
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§ 1º O proprietário ou possuidor da edificação que ameace ruir ou esteja em ruína, será obrigado a demoli-la, conforme as exigências da Lei n. 3.636, de 04 de março de 1998, Código de Obras do Município.
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.