Art. 1º Altera a Lei n. 3.635/98, de 30 de março de 1998, Código de Posturas do Município, passando os seus artigos 54 e 59 a viger com a seguinte redação:
"§ 1º ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.