Art. 1º Esta lei altera o Anexo II - Categoria Operacional - OP 18-E, correspondente ao cargo de Fiscal de Edificações e Loteamentos II, da Lei nº 3.853/99, introduzido pelo Anexo II da Lei Complementar nº 4.711/2003.
Art. 2º O Anexo II - Categoria Operacional, correspondente ao cargo de Fiscal de Edificações e Loteamentos II-OP-18-E, passará a viger com a seguinte alteração:
"..................................................
PRÉ-REQUISITOS
SUBCLASSE II
PRÉ-REQUISITOS
SUBCLASSE II
.................................................. "(NR).
Art. 3º Permanecem inalterados os demais requisitos e regras do cargo de Fiscal de Edificações e Loteamentos II.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.